Sugira algum assunto para a pauta a seguir:

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA CATEGORIA DE TRABALHADORES QUE O SINDICATO REPRESENTA, PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, A VIGORAR DE PRIMEIRO DE JULHO DE 2021 A TRINTA DE JUNHO DE 2022. (01/07/2021 a 30/06/2022).

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
Será garantido aos integrantes da categoria profissional, em 1º de julho de 2021, um reajuste salarial equivalente a 10% (dez por cento), a incidir sobre os salários pagos ou devidos em junho de 2021.

CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria é o piso regional do Paraná, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 3ª – TRANSPORTE
O transporte dos empregados para os locais de trabalho e seu retorno, será responsabilidade da empresa, sem ônus para os empregados.

CLÁUSULA 4ª – ASSÉDIO MORAL
A empresa não adotará quaisquer práticas gerenciais e de organização do trabalho que direta ou indiretamente, possam causar constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores/as.

CLÁUSULA 5ª – TICKET ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão aos empregados gratuitamente o ticket alimentação no valor de R$- 550,00(quinhentos e cinquenta reais) mensais.

CLÁUSULA 6ª – FÉRIAS – MÊS DE DEZEMBRO
Quando as férias, individuais ou coletivas, abrangerem os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, estes dias não serão computados como férias e, portanto, serão excluídos da contagem dos dias regulamentares.

CLÁUSULA 7ª – PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
Para amamentar o próprio filho (a), até que este complete 1 (um) ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de 1 (uma) hora cada um.

CLÁUSULA 8ª – AUXÍLIO CRECHE
Durante a vigência do presente instrumento coletivo, a empresa reembolsará às suas empregadas, bem como a seus empregados, inclusive viúvos, separados judicialmente, divorciados, que tenham a guarda dos filhos, inclusive adotivos, para cada filho, as despesas integrais até completar a idade de 7 (sete) anos, em creches ou instituições análogas, de sua livre escolha.

Parágrafo único: O cumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá, a critério do empregado, ser satisfeito através de estabelecimentos que mantenham convênio com a empresa.

CLÁUSULA 9ª – GARANTIA DE EMPREGO
As empresas manterão durante o Estado de Calamidade Pública determinado pelo País e pelo Estado do Paraná (COVID-19), os postos de trabalhado, proibida a dispensa sem justa causa até 90 (noventa) dias após o término da calamidade.

CLÁUSULA 10 – TRABALHO DURANTE A PANDEMIA (COVID-19)
As empresas manterão durante o Estado de Calamidade Pública todas as orientações dos órgãos de segurança pública, no intuito de preservar a saúde e segurança de todos os trabalhadores e trabalhadoras, que não tiveram suas atividades suspensas.

CLÁUSULA 11 – AJUDA A ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão aos trabalhadores que estão em áreas não contempladas com empresas conveniadas de alimentação, uma ajuda alimentação no valor de R$- 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

CLAUSULA 12 – TRABALHO DE GESTANTE
Durante a vigência do presente acordo coletivo, fica proibido a realização de qualquer atividade insalubre por mulher grávida.
Parágrafo Único: Fica a trabalhadora obrigada a comunicar a empresa, através de exame laboratorial seu estado gravídico.

CLÁUSULA 13 – TAXA NEGOCIAL DOS TRABALHADORES
Todos os trabalhadores abrangidos por esse acordo coletivo, pagarão a título de Taxa Negocial um dia de serviço (1/30), no mês de julho/2021 empresas descontarão nos termos do Art. 513 alínea e da CLT, entregando a importância mediante recibo até o dia 10/08/2021.

Parágrafo Único: Ficam isentos do pagamento dessa Taxa, todos os trabalhadores abrangidos por esse acordo coletivo e que já recolheram em favor do Sindicato Laboral a Contribuição Sindical no mês de março.

CLÁUSULA 14 – TAXA NEGOCIAL
As empresas pagarão a título de taxa negocial no mês de julho/2021, a importância correspondente a um dia de salário de cada trabalhador, em favor do SINDICATO PROFISSIONAL, entregando a importância total mediante recibo até 10/08/2021.

CLÁUSULA 15 – MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO ACORDO COLETIVO ATUAL
Manutenção das demais cláusulas, as condições do atual acordo coletivo, bem como, a continuidade do TERMO DE COMPROMISSO assinado pelas partes, e, sendo prorrogado todos seus efeitos até a finalização das negociações do acordo coletivo 2021/2022, bem como garantia data base em julho.