Salário mÃnimo mesmo para trabalho intermitente
O Projeto de Lei 303/2018, apresentado pelo deputado Geraldo Cruz (PT), garante que em São Paulo nenhum trabalhador receba menos que um salário mÃnimo estadual, mesmo que venha a ser contratado pelo sistema de trabalho intermitente, criado por lei federal de 2017 que usurpou direitos básicos dos trabalhadores brasileiros após o golpe parlamentar contra a presidenta Dilma Rousseff.
No Estado de São Paulo, a lei que regula os pisos salariais mensais dos trabalhadores é atualizada ano a ano. Agora em 2018 está em vigor a Lei 16.665, aprovada em janeiro, que estabelece como menor valor a ser pago aos empregados R$ 1.108,38. Outra faixa prevê salários de R$ 1.127,23.
Para Geraldo Cruz, o grande problema criado com a entrada em vigor da lei federal que permite o trabalho intermitente "é que muitos homens e mulheres podem acabar recebendo, por mês, menos que um salário mÃnimo, e isso é um absurdo, pois o mÃnimo foi concebido para atender à s necessidades básicas de uma famÃlia com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social".
"Se uma pessoa receber menos que o mÃnimo, que garante apenas o básico para cada famÃlia, como será possÃvel manter minimamente uma famÃlia?", questiona o parlamentar. O projeto a partir de agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o deputado é membro integrante.
Fonte: JusBrasil